Entenda as novas orientações para reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS e os cuidados contábeis durante o período de teste de 2026
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 traz importantes esclarecimentos sobre os impactos contábeis do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), especialmente durante o período de teste operacional de 2026. Publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o documento aborda reconhecimento, mensuração, evidenciação, créditos fiscais, passivos tributários, modalidades de extinção dos débitos e os diferentes entendimentos possíveis sobre a contabilização dos novos tributos em 2026. Neste artigo, você entenderá os 7 principais pontos da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e por que empresas e profissionais da contabilidade precisam acompanhar essa mudança de perto.
O que é a Orientação Técnica CFC nº 1/2026?
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 foi elaborada para fornecer subsídios técnicos aos profissionais de contabilidade no tratamento do IBS e da CBS à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
O documento é direcionado às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS no regime regular, incluindo as operações realizadas durante o período de teste operacional de 2026.
Um ponto fundamental é que a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 não possui caráter normativo vinculante. Portanto, ela não substitui nem altera as NBCs vigentes. Sua finalidade é auxiliar o profissional no exercício do julgamento técnico, apresentando fundamentos para decisões relacionadas ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos.
1. IBS e CBS não devem integrar a receita da empresa
Um dos pontos mais relevantes da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 é o tratamento dos novos tributos como valores cobrados “por fora”.
Isso significa que o IBS e a CBS são destacados e não integram a receita reconhecida pela entidade. A lógica apresentada pelo CFC está relacionada ao fato de que esses valores são arrecadados em nome do Estado e, portanto, não representam um incremento nos benefícios econômicos da própria empresa.
Na prática, quando a operação estiver sujeita aos novos tributos, a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido do IBS e da CBS, enquanto os valores devidos devem ser registrados em contas específicas de passivo tributário.
Essa mudança merece atenção porque interfere diretamente na forma como as empresas analisam faturamento, margem, indicadores financeiros e demonstrações contábeis.
2. O passivo tributário deve ser reconhecido quando houver obrigação presente
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 também detalha quando deve ocorrer o reconhecimento do passivo relacionado ao IBS e à CBS.
De acordo com o documento, é necessário avaliar a existência cumulativa de uma obrigação presente decorrente do fato gerador, um evento passado relacionado à operação tributada e o potencial de transferência de recursos econômicos.
Quando esses critérios forem atendidos, o passivo tributário deve ser reconhecido.
O documento também esclarece que o reconhecimento ocorre a cada operação de saída tributada no momento da ocorrência do fato gerador, observadas a base de cálculo e as alíquotas estabelecidas na legislação.
Na apuração mensal, os débitos das operações de saída são confrontados com os créditos provenientes das operações de entrada, permitindo identificar o saldo líquido a recolher ou recuperar.
3. Os créditos de IBS e CBS podem representar ativos fiscais
Outro aspecto importante da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 está relacionado aos créditos fiscais.
Nas operações de aquisição, o crédito de IBS ou CBS pode representar um direito do contribuinte perante o Fisco, com potencial para reduzir obrigações tributárias futuras.
Quando estiverem presentes os critérios necessários, o crédito deve ser reconhecido como ativo, desde que seja controlado pela entidade, possua potencial de gerar benefícios econômicos futuros e possa ser mensurado com representação fidedigna.
O documento ainda prevê situações em que o crédito esteja sujeito a validação posterior ou apresente incerteza relevante quanto à recuperabilidade. Nesses casos, pode ser necessário utilizar uma conta específica de crédito a apropriar ou realizar ajustes quando aplicáveis.
Outro detalhe importante é que tributos recuperáveis não devem integrar o custo de aquisição dos estoques. Já os valores de IBS e CBS que não forem recuperáveis podem compor o custo do estoque ou da despesa correspondente.
4. O regime de competência continua sendo essencial
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 reforça a aplicação do regime de competência no reconhecimento do IBS e da CBS.
Isso significa que passivos e ativos fiscais devem ser reconhecidos no período em que ocorre a operação tributada, independentemente de quando ocorrerá efetivamente o pagamento ou a realização do crédito.
Esse ponto é especialmente relevante durante a transição da Reforma Tributária, pois o momento do registro contábil não deve ser confundido automaticamente com o momento do desembolso financeiro.
No caso dos créditos, o CFC esclarece que o reconhecimento pelo regime de competência não é necessariamente afastado quando a legislação tributária condiciona a apropriação fiscal a determinados eventos futuros.
Nessas situações, o controle em conta específica de crédito a apropriar pode ser utilizado até que a condição para apropriação definitiva seja implementada.
5. O split payment muda a dinâmica do recolhimento
Entre os mecanismos analisados pela Orientação Técnica CFC nº 1/2026 está o chamado split payment, modelo no qual o tributo é segregado e recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Para o fornecedor ou prestador, o documento fiscal gera o reconhecimento do débito de IBS e CBS e da conta a receber pelo valor total da operação, enquanto a receita é reconhecida pelo valor líquido dos tributos.
Quando ocorre a liquidação financeira, há a baixa do passivo tributário pelo valor segregado e recolhido pela instituição responsável, enquanto a empresa recebe efetivamente apenas o valor líquido.
Para o adquirente, o crédito fiscal é reconhecido com base no documento fiscal recebido, sendo o pagamento fracionado ao fornecedor irrelevante para esse reconhecimento inicial.
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 ainda destaca que o split payment não elimina a obrigação tributária primária do contribuinte. O mecanismo apenas estabelece uma forma de liquidação dessa obrigação por terceiro.

6. O ano de 2026 será um período de teste — e existe uma importante controvérsia contábil
Este talvez seja o ponto de maior atenção da Orientação Técnica CFC nº 1/2026.
Em 2026, ocorre o período de teste operacional do IBS e da CBS. Os fatos geradores ocorrem e as alíquotas previstas em lei são aplicadas, mas o recolhimento fica dispensado para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
Ao mesmo tempo, o recolhimento integral do PIS/Pasep e da Cofins permanece exigível.
Caso haja recolhimento de IBS e CBS relativo aos fatos geradores de 2026, o valor poderá ser compensado com determinados tributos, conforme as condições previstas na legislação.
É justamente nesse cenário que surge uma questão contábil relevante: deve ou não ser reconhecido o passivo de IBS e CBS durante 2026?
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 não estabelece uma resposta única.
O documento apresenta argumentos favoráveis ao reconhecimento, como a ocorrência do fato gerador, a natureza condicionada da dispensa e o regime de competência.
Por outro lado, também apresenta argumentos contrários, considerando que, para o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias, não haveria saída efetiva de recursos, além da própria natureza de teste operacional de 2026.
Portanto, o CFC preserva o julgamento profissional diante das circunstâncias específicas de cada entidade.
7. Empresas precisarão documentar a decisão e fortalecer seus controles internos
Diante da controvérsia, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 recomenda que o profissional avalie individualmente as circunstâncias da entidade.
Entre os aspectos que devem ser considerados estão o grau de conformidade com as obrigações acessórias, a possibilidade de descumprimento e os efeitos da decisão sobre a qualidade e a comparabilidade das demonstrações contábeis.
Além disso, o julgamento adotado deve ser documentado em papéis de trabalho, com seus respectivos fundamentos técnicos.
As demonstrações financeiras de 2026 também devem apresentar informações suficientes nas notas explicativas sobre a política contábil adotada para IBS e CBS, incluindo a natureza do período de teste, a posição adotada quanto ao reconhecimento dos ativos e passivos fiscais e os valores envolvidos, ainda que não tenham sido reconhecidos contabilmente.
Outro cuidado destacado pelo CFC é a manutenção de controles internos capazes de assegurar a rastreabilidade dos valores apurados e das obrigações acessórias cumpridas.
O que a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 muda na rotina das empresas?
Embora seja um documento de natureza técnica e não vinculante, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 demonstra que a Reforma Tributária já está produzindo impactos que ultrapassam a área fiscal.
As empresas precisarão olhar para seus processos de faturamento, emissão de documentos fiscais, controles de créditos, sistemas contábeis, fluxo financeiro e controles internos.
A integração entre as informações fiscais e contábeis será cada vez mais importante.
Nesse contexto, a preparação não deve começar somente quando a transição estiver concluída. A fase de testes de 2026 representa uma oportunidade para identificar inconsistências, adaptar sistemas e estabelecer procedimentos internos antes que as novas regras tenham seus efeitos plenamente incorporados à rotina empresarial.
Relação com as novas regras do CNPJ em 2026
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 faz parte de um movimento mais amplo de preparação das empresas para a Reforma Tributária e para a modernização do ambiente fiscal brasileiro.
Aqui no blog da Assessoria Contábil e Fiscal HB, já abordamos esse processo no artigo “CNPJ 2026: 9 Mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2.333 Que Toda Empresa Precisa Conhecer”.
Naquele conteúdo, mostramos como a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 atualiza procedimentos relacionados à inscrição, alterações, baixa e manutenção dos dados cadastrais das empresas, reforçando a importância de informações corretas e integradas perante os órgãos públicos.
Enquanto as mudanças do CNPJ estão relacionadas principalmente à modernização e à consistência cadastral, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 avança sobre outro aspecto essencial: os reflexos contábeis da Reforma Tributária.
As duas mudanças, portanto, devem ser observadas dentro de um mesmo cenário de transformação do ambiente tributário brasileiro.
Como sua empresa deve se preparar?
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 deixa claro que acompanhar a legislação não é suficiente. É necessário transformar as mudanças em procedimentos internos.
Entre as medidas recomendáveis estão a revisão dos processos de emissão e recebimento de documentos fiscais, avaliação dos sistemas utilizados, acompanhamento dos créditos de IBS e CBS, revisão dos controles contábeis e documentação das decisões técnicas adotadas.
Também é fundamental manter o acompanhamento das regulamentações infralegais, pois o próprio CFC reconhece que o tratamento do IBS e da CBS ainda poderá evoluir conforme o ambiente normativo seja consolidado.
Conclusão: a contabilidade terá papel estratégico na Reforma Tributária
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 representa uma referência importante para empresas e profissionais que precisam compreender os reflexos contábeis do IBS e da CBS.
O documento esclarece aspectos relacionados à receita, passivos tributários, créditos fiscais, regime de competência, demonstrações contábeis, split payment e demais formas de extinção dos débitos.
Ao mesmo tempo, o CFC reconhece a existência de uma controvérsia específica sobre o tratamento contábil dos novos tributos durante o período de teste de 2026 e deixa a decisão fundamentada a cargo do julgamento profissional.
Por isso, mais do que simplesmente conhecer a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, é importante avaliar como suas diretrizes podem afetar os processos, controles e demonstrações contábeis da sua empresa.
A Reforma Tributária está transformando a forma como as empresas lidam com tributos, informações fiscais e contabilidade. Antecipar-se a essas mudanças pode representar mais segurança, organização e capacidade de adaptação.
Precisa de orientação para preparar sua empresa?
As mudanças da Reforma Tributária exigem acompanhamento técnico, revisão de processos e atenção permanente às novas regulamentações. A Assessoria Contábil e Fiscal HB pode ajudar sua empresa a compreender os impactos do IBS e da CBS, revisar seus procedimentos e manter suas informações fiscais e contábeis em conformidade.
Entre em contato com a Assessoria Contábil e Fiscal HB e descubra como preparar sua empresa para a nova realidade tributária com mais segurança, organização e tranquilidade.


