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7 Produtos Alimentícios que Ficarão Mais Caros com a Reforma Tributária em 2026

A reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025 e com implementação gradual a partir de 2026, promete revolucionar o sistema tributário brasileiro, mas traz impactos significativos nos preços de diversos produtos alimentícios. Este artigo analisa detalhadamente quais alimentos e bebidas sofrerão aumentos de preço devido à nova estrutura tributária, incluindo o Imposto Seletivo, a extinção de benefícios fiscais estaduais e a substituição do ICMS e outros tributos pelo IBS e CBS. Empresários e gestores do setor alimentício precisam se preparar para essas mudanças que afetarão diretamente seus custos operacionais e estratégias de precificação.

Introdução: A Nova Era Tributária e Seus Impactos no Setor Alimentício

A reforma tributária representa a mais significativa transformação do sistema tributário brasileiro das últimas três décadas. Com a Lei Complementar nº 214/2025, promulgada em janeiro deste ano, o país inicia uma transição que se estenderá até 2033, unificando cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) em apenas dois impostos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da criação do Imposto Seletivo.

Para o setor alimentício, essas mudanças trazem tanto oportunidades quanto desafios. Enquanto produtos da cesta básica nacional ganham isenção total de impostos, diversos outros alimentos e bebidas enfrentarão aumentos de custos tributários. A reforma tributária prevê uma alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28% para o conjunto IBS e CBS, mas introduz mecanismos de diferenciação que beneficiam produtos essenciais e oneram aqueles considerados prejudiciais à saúde.

1. Peixes Nobres: Salmão, Atum, Bacalhau e Ovas

Os peixes considerados nobres estão entre os produtos alimentícios que sofrerão os maiores impactos com a reforma tributária. Enquanto peixes comuns como tilápia, sardinha e pescada integram a cesta básica nacional com alíquota zero, espécies como salmão, atum, bacalhau, hadoque e ovas foram excluídas dessa categoria.

A exclusão desses produtos da cesta básica significa que incidirá sobre eles a alíquota padrão do IVA, estimada em cerca de 26,5% a 28%. Atualmente, muitos estados concedem benefícios fiscais específicos para alimentos com alíquotas reduzidas de ICMS. Com a uniformização tributária, esses benefícios serão extintos gradualmente.

Restaurantes especializados em culinária japonesa, estabelecimentos que trabalham com frutos do mar premium e importadoras desses produtos precisarão reavaliar suas estruturas de custos. A justificativa do governo para excluir esses peixes da cesta básica está alinhada ao princípio da essencialidade: como são produtos de consumo menos frequente pela população de baixa renda, não justificariam o benefício fiscal.

2. Bebidas Alcoólicas: Cervejas, Vinhos, Destilados e Licores

As bebidas alcoólicas representam uma das categorias mais afetadas pela reforma tributária, não apenas pela unificação dos tributos, mas principalmente pela incidência do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. Este novo tributo foi criado especificamente para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde pública.

A estrutura do Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas combinará alíquota específica (baseada na quantidade de álcool) e alíquota ad valorem (baseada no valor do produto). Projeções indicam que as alíquotas poderão variar entre 46% e 62%, dependendo do teor alcoólico. Bebidas com maior graduação alcoólica pagarão impostos mais elevados.

Para evitar um choque abrupto no setor, a reforma tributária prevê um escalonamento progressivo da taxação entre 2029 e 2033. Bares, restaurantes e distribuidoras terão um período de transição para adequar seus modelos de negócio, incluindo revisão de cardápios, precificação e mix de produtos oferecidos.

3. Refrigerantes e Bebidas Açucaradas: O Debate Sobre o Imposto Seletivo

Os refrigerantes e outras bebidas açucaradas tornaram-se um dos temas mais controversos da reforma tributária. Após intenso debate no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados rejeitou em dezembro de 2025 a proposta que estabelecia um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre essas bebidas, abrindo caminho para uma tributação mais elevada.

O Imposto Seletivo incidirá sobre refrigerantes de todos os tipos, bebidas energéticas, sucos industrializados com adição de açúcar, bebidas lácteas açucaradas, chás gelados industrializados e isotônicos. Sucos naturais sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes terão redução de 60% na alíquota, não sendo afetados pelo Imposto Seletivo.

Estimativas iniciais sugeriam uma alíquota de 32% do Imposto Seletivo sobre refrigerantes. Com a rejeição do teto, especialistas acreditam que a alíquota final poderá ser ainda maior. A inclusão de refrigerantes baseia-se em evidências científicas sobre os impactos do consumo excessivo de açúcar: aumento da obesidade, maior risco de diabetes tipo 2, incremento de doenças cardiovasculares e problemas dentários.

Imposto Seletivo bebidas

4. Massas Recheadas e Instantâneas: Fim de Benefícios Fiscais

Embora as massas alimentícias simples estejam incluídas na cesta básica com alíquota zero, as massas recheadas e instantâneas não receberam o mesmo tratamento na reforma tributária. Produtos como ravioli, capeletti, lámen instantâneo e outras massas processadas sofrerão aumento de tributação.

A reforma tributária estabelece clara distinção: macarrão tradicional sem recheio tem alíquota zero, enquanto massas recheadas, instantâneas e pré-cozidas pagarão a alíquota padrão. A exclusão segue a lógica de priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, conforme recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

5. Queijos Especiais e Importados: Exclusão da Cesta Básica Nacional

A reforma tributária incluiu diversos queijos tradicionais brasileiros na cesta básica com alíquota zero: muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino. No entanto, queijos considerados especiais, gourmet ou importados não receberam esse benefício.

Produtos como gorgonzola, brie, camembert, gruyère e roquefort sofrerão a incidência da alíquota padrão do IVA. O setor de alimentos gourmet e delicatessens será particularmente afetado, incluindo importadores de queijos finos europeus, lojas especializadas e restaurantes de alta gastronomia. Por outro lado, a reforma tributária pode representar uma oportunidade para produtores artesanais brasileiros que poderão se tornar mais competitivos frente aos importados.

6. Produtos Regionais: O Caso dos Óleos Vegetais

Um ponto de atenção na reforma tributária é o tratamento dado aos óleos vegetais. Enquanto o óleo de soja integra a cesta básica com alíquota zero, outros óleos (milho, canola, girassol, algodão) terão redução de apenas 60% na alíquota. Essa diferenciação pode ter efeitos regionais significativos, especialmente em áreas onde a produção de óleos alternativos é importante economicamente.

7. Fim de Benefícios Estaduais: Possíveis Aumentos em Produtos Básicos

Paradoxalmente, produtos que integram a cesta básica nacional com alíquota zero podem, em alguns estados, acabar ficando mais caros após a reforma tributária. Esse fenômeno ocorre devido ao fim dos benefícios fiscais estaduais específicos que hoje existem.

Atualmente, diversos estados concedem isenções ou alíquotas fortemente reduzidas de ICMS para produtos da cesta básica, em alguns casos com tributação efetiva inferior a 7%. Com a uniformização, mesmo produtos com alíquota zero de IBS e CBS podem sofrer aumentos devido à perda de créditos fiscais, custos administrativos de transição e repasse de custos na cadeia.

Como Empresários Devem se Preparar para as Mudanças

A implementação da reforma tributária exige planejamento estratégico antecipado. Empresários do setor alimentício devem tomar medidas concretas já em 2026:

1. Mapeamento de produtos afetados: Identifique todos os produtos do seu portfólio que serão impactados e classifique-os por categoria tributária.

2. Reavaliação de fornecedores: Analise contratos vigentes, negocie cláusulas de reajuste baseadas na nova realidade tributária e considere fornecedores alternativos.

3. Revisão da estrutura de precificação: Calcule novos custos tributários por produto, defina estratégias de repasse ao consumidor e avalie impactos na competitividade.

4. Adequação dos sistemas contábeis e fiscais: Invista na modernização de sistemas de gestão, prepare-se para emissão de notas fiscais nos novos padrões e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

5. Consultoria especializada: Busque orientação de profissionais especializados em reforma tributária, realize simulações de cenários e identifique oportunidades de economia fiscal.

Cronograma da reforma tributária

2026: Ano de teste – Início da cobrança em modo piloto de CBS e IBS sem obrigação de pagamento efetivo.

2027: Primeira fase efetiva – Início da cobrança do Imposto Seletivo e CBS efetivamente.

2028-2032: Transição gradual – Redução progressiva dos tributos antigos e aumento dos novos.

2033: Implementação completa – Sistema totalmente novo em operação com extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins.

A Conexão com a Segurança Digital: Lições do eSocial

Assim como abordamos em nosso artigo anterior “7 Passos para Entender o Novo Padrão de Segurança de Certificados do eSocial e Como Sua Empresa Deve se Preparar em 2026“, a reforma tributária também exige adaptação tecnológica e certificação digital adequada.

As mudanças no padrão de segurança dos certificados digitais do eSocial estão diretamente relacionadas à necessidade de maior segurança nas transações fiscais do novo sistema tributário. Empresas que não se adequarem aos novos padrões de certificação digital enfrentarão dificuldades não apenas no eSocial, mas também na emissão de notas fiscais sob o regime da reforma tributária.

Impactos Macroeconômicos e Perspectivas Futuras

A reforma tributária tem potencial de transformar toda a dinâmica do mercado alimentício brasileiro. No curto prazo, espera-se aumento da inflação em categorias específicas e período de incerteza. No longo prazo, os benefícios incluem redução de custos administrativos, melhoria da competitividade do Brasil, sistema tributário mais justo e estímulo ao consumo de alimentos saudáveis.

Um aspecto inovador da reforma tributária é sua utilização como ferramenta de política de saúde pública. Ao tributar mais pesadamente produtos prejudiciais e isentar alimentos saudáveis, o governo busca influenciar os padrões de consumo da população. Essa abordagem já foi implementada com sucesso em países como México, França e Reino Unido.

Conclusão: Preparação é a Chave do Sucesso

A reforma tributária representa um divisor de águas no sistema tributário brasileiro, com impactos profundos no setor alimentício. Os sete grupos de produtos analisados ilustram a complexidade das mudanças que se aproximam.

Empresários, gestores e profissionais contábeis do setor alimentício precisam adotar uma postura proativa, investindo em conhecimento, tecnologia e assessoria especializada. O período de transição entre 2026 e 2033 oferece uma janela de oportunidade para adaptação gradual, mas exige atenção constante às regulamentações complementares. Estas informações foram norteadas através do Jornal Contábil.

A reforma tributária não é apenas uma questão técnica de cálculo de impostos, mas uma transformação estrutural que afetará estratégias de negócio, precificação, mix de produtos e relacionamento com fornecedores e clientes. Aqueles que se anteciparem estarão em posição vantajosa para navegar com sucesso nesta nova realidade.

A Assessoria HB permanece comprometida em acompanhar todas as atualizações da reforma tributária e oferecer orientação especializada para empresas do setor alimentício. O momento é de desafios, mas também de oportunidades para empresas que souberem se adaptar.


Sobre a Assessoria HB

A Assessoria HB é especializada em contabilidade e consultoria fiscal. Sobre a reforma tributária, oferecemos soluções completas para adequação às novas exigências fiscais.

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