ARTIGOS

5 Fatos Essenciais Sobre Alíquotas e Cashback na Reforma Tributária 2025

Introdução

A reforma tributária 2025 trouxe uma verdadeira reestruturação do sistema fiscal brasileiro, substituindo diversos tributos por dois grandes pilares: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Depois de entender as bases de incidência, não incidência e imunidades (tema do artigo anterior), é hora de mergulhar em dois pontos fundamentais da nova tributação: as alíquotas aplicáveis e o inovador sistema de cashback tributário.

Ambos prometem simplificar o sistema e reduzir desigualdades sociais, mas também levantam dúvidas sobre a aplicação prática para empresas e consumidores.


1. O novo desenho das alíquotas na reforma tributária

Um dos principais objetivos da reforma tributária 2025 é a uniformização das alíquotas, reduzindo a complexidade que hoje envolve tributos estaduais e municipais.

As novas regras estabelecem que:

  • A União definirá a alíquota da CBS;
  • Estados e Municípios definirão suas alíquotas do IBS;
  • O Distrito Federal exercerá ambas as competências.

Essas alíquotas serão fixadas por leis específicas de cada ente federativo, mas sempre respeitando um padrão de referência nacional, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Em resumo:
A soma das alíquotas federais, estaduais e municipais formará o valor final cobrado ao consumidor, semelhante a um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).


2. Alíquotas uniformes, mas com espaço para ajustes

Embora o texto da lei busque simplificar a estrutura, cada ente federativo poderá:

  1. Vincular sua alíquota à de referência, com variação de alguns pontos percentuais; ou
  2. Definir uma alíquota própria, sem vinculação à média nacional.

Na prática, isso permite uma flexibilidade controlada — essencial para equilibrar as realidades econômicas regionais.

Além disso, a alíquota aplicada deve ser única para todas as operações com bens e serviços, exceto nos casos expressamente previstos na lei (como regimes especiais e produtos com tratamento diferenciado).

Essa padronização representa um avanço em relação ao antigo sistema de ICMS e ISS, no qual cada Estado e município possuía regras distintas, gerando confusão e custos elevados de compliance.


3. Regimes diferenciados e reduções de alíquotas

A Lei Complementar nº 214/2025 permite reduções específicas nas alíquotas para determinados setores e produtos, chamados de regimes diferenciados.

Esses regimes se aplicam, por exemplo, a:

  • Produtos essenciais (como alimentos e medicamentos);
  • Setores estratégicos (educação, saúde e transporte público);
  • Atividades com impacto social ou ambiental positivo.

Essas reduções serão aplicadas diretamente sobre a alíquota de cada ente federativo, garantindo uma política fiscal mais justa e proporcional à realidade do consumidor final.

Exemplo prático:
Se a alíquota padrão do IBS for 25% e o produto estiver em regime diferenciado com redução de 50%, a operação pagará apenas 12,5% desse imposto.


4. Cashback tributário: a devolução que reduz desigualdade

O cashback tributário é uma das grandes inovações da reforma tributária 2025. O mecanismo consiste na devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, com o objetivo de tornar o sistema mais progressivo e justo.

Segundo o texto da Lei Complementar nº 214/2025, o cashback será devolvido automaticamente para famílias cadastradas no CadÚnico, desde que:

  • Tenham renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Sejam residentes no território nacional;
  • Possuam CPF regular.

A devolução será operacionalizada de forma automática, sem necessidade de solicitação direta, e os dados pessoais seguirão as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Como funcionará o cálculo do cashback

O cálculo do cashback será feito com base no consumo familiar formalizado por meio de documentos fiscais, e terá percentuais diferenciados conforme o tipo de operação:

  • 100% da CBS e 20% do IBS para:
    • gás de cozinha (botijão de até 13 kg),
    • energia elétrica domiciliar,
    • abastecimento de água,
    • esgoto sanitário,
    • gás canalizado e telecomunicações.
  • 20% da CBS e do IBS para demais produtos e serviços.

A devolução terá início em janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS, sendo aplicada gradualmente conforme o consumo registrado.


5. Impactos econômicos e sociais do cashback tributário

O cashback é mais do que uma política fiscal — é uma ferramenta de redistribuição de renda dentro do próprio sistema tributário.

Na prática, ele reduz a regressividade dos impostos sobre o consumo, que hoje penaliza as famílias mais pobres, e estimula a formalização das compras, já que o benefício depende da emissão de nota fiscal.

Além disso, o modelo aproxima o Brasil de experiências bem-sucedidas em países como Canadá e Austrália, onde devoluções automáticas ajudam a equilibrar o sistema de consumo e a garantir maior transparência na arrecadação.

Para as empresas, o impacto será principalmente tecnológico e administrativo, com a necessidade de integrar sistemas de emissão de notas e cruzamento de dados com a Receita Federal.


Referência cruzada com o artigo anterior

Este artigo complementa o conteúdo publicado anteriormente — 7 Pontos-Chave Sobre Incidência, Não Incidência e Imunidades na Reforma Tributária de 2025 —, onde exploramos as bases conceituais da nova tributação.
Enquanto o primeiro artigo explica quando o imposto é devido ou não, este aborda quanto será pago e como parte pode ser devolvida, fechando o ciclo de entendimento sobre o IBS e a CBS.


Conclusão

A reforma tributária 2025 inaugura um novo paradigma no sistema fiscal brasileiro. Com alíquotas mais simples e transparentes e um mecanismo inédito de cashback, o país dá um passo importante para equilibrar arrecadação e justiça social.

Empresas, contadores e consumidores precisarão se adaptar às novas rotinas, mas o ganho em previsibilidade e eficiência tende a superar os desafios iniciais.

Na era pós-reforma, compreender alíquotas e cashback será tão essencial quanto entender o próprio fluxo de caixa — afinal, tributar com equidade é investir no futuro econômico do país.

Está gostando do conteúdo?

Compartilhe com os amigos!

Contadores Especializados em transformar números em crescimento. 
Atendemos presencialmente em Pelotas e
online para todo o Brasil.

Telefone

(53) 3222-2115

Whatsapp

(53) 98416-3924

E-mail

escritoriohb2021 @gmail.com

Endereço

Rua Tiradentes, 1848
Pelotas/RS

©2026 Assessoria Contábil e Fiscal HB – Todos os direitos reservados