A jornada de mudança para o Simples Nacional entra num novo capítulo com a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 26 de setembro de 2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Esta norma revisita a estrutura da Resolução nº 140/2018 para modernizar e integrar os regimes de tributação das micro e pequenas empresas — com efeitos imediatos para algumas regras e aplicação plena a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais mudanças e impactos
- Consolidação de receitas e débitos por CPF: A nova norma determina que todas as receitas de atividades ligadas a um mesmo sócio, mesmo em CNPJs diferentes, sejam consideradas em conjunto. Uma dívida de uma empresa pode impactar outra empresa do mesmo sócio.
- Adesão simplificada via Portal Redesim: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, com deferimento automático se não houver manifestação do fisco.
- Novas vedações ao regime: Foram incluídas hipóteses como sócio domiciliado no exterior, existência de filial ou representação fora do país, sociedades em conta de participação (SCP) e locação de imóveis próprios.
- Declarações e cruzamento de dados: Obrigações acessórias como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório e confissão de dívida. Informações serão compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. Erros ou atrasos podem acarretar multas de até 20% sobre o tributo declarado.
- Fiscalização integrada e exclusão: A integração entre fiscos federal, estadual e municipal será intensificada, cruzando notas fiscais, declarações e dados em tempo real. Empresas notificadas terão 90 dias para regularizar pendências antes de exclusão; se o motivo cessar, há possibilidade de reversão retroativa.
O que isso significa para sua empresa e para o contador
Para empresas optantes pelo Simples, o novo momento exige mais atenção e planejamento. A “rede” entre empresas do mesmo sócio agora está mais visível — aquilo que antes parecia “isolado” passa a gerar efeitos conjuntos. Revisar a estrutura societária, garantir que não haja impedimentos para o regime e ficar em dia com obrigações fiscais já não são boas práticas opcionais — são condição de manutenção do benefício.
Para escritórios de contabilidade e assessoria fiscal, o papel se torna ainda mais estratégico: orientar, revisar, antecipar — e garantir que o cliente entenda que o “regime simplificado” está evoluindo para algo que exige rigor e transparência.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 inaugura uma nova fase para o Simples Nacional: mais integrado, mais dependente da regularidade fiscal, mais conectado entre os níveis da administração pública. Empresas que se anteciparem, ajustando processos e atenção aos sócios vinculados, reduzirão riscos de exclusão e poderão continuar usufruindo dos benefícios do regime.
Se você quiser ajuda para revisar sua estrutura societária, entender se há riscos ou ajustar suas obrigações para 2026 — estamos aqui para isso.


