A revolução tributária iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 traz consigo uma nova ordenação das alíquotas, bases de cálculo, competências e, sobretudo, dos chamados regimes diferenciados do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. Neste artigo, focamos especialmente nos regimes diferenciados do IBS e da CBS — tema que, para escritórios de contabilidade e empresas, se torna estratégico para o planejamento e adequação contábil-fiscal.
Como referência de partida, vale remeter ao artigo anterior publicado no blog da assessoria contábil, intitulado “5 Fatos Essenciais Sobre Alíquotas e Cashback na Reforma Tributária 2025”, que já abordou os efeitos operacionais da reforma na carga de tributos sobre consumo e na devolução ao contribuinte. Este conteúdo complementa agora com a análise específica dos regimes diferenciados.
1. Contexto da reforma e introdução dos regimes diferenciados
A LC 214/2025 instituiu o IBS e a CBS como tributos sobre o consumo, unificando diversas contribuições e impostos (como parte de ICMS, ISS, PIS/COFINS) e estabelecendo nova sistemática de incidência e apuração.
No Livro I da lei, está previsto o Título IV — “Dos regimes diferenciados do IBS e da CBS”. O conceito de regime diferenciado significa: acesso a tratamento tributário distinto (alíquotas reduzidas, créditos presumidos, isenções) para determinadas operações, bens ou serviços, em razão de sua natureza ou política pública.
Para o profissional de contabilidade, entender os regimes diferenciados do IBS e da CBS não é apenas técnica — é diferencial competitivo: prepara o cliente para escolher entre regimes, minimizar impactos e adaptar sistemas, processos, controles.
2. Disposição legal – artigo 126 e seguintes da LC 214/2025
O artigo 126 da LC 214/2025 dispõe que “ficam instituídos regimes diferenciados do IBS e da CBS, de maneira uniforme em todo o território nacional (…) com aplicação de alíquotas reduzidas ou com concessão de créditos presumidos, assegurados os ajustes nas alíquotas-referência do IBS e da CBS, com vistas a reequilibrar a arrecadação”.
Parágrafo 1º: Atendidos os requisitos próprios, os regimes diferenciados aplicam-se também à importação dos bens e serviços nele previstos.
Parágrafo 2º: Alterações nas operações beneficiadas só entrarão em vigor após cumprimento dos requisitos constitucionais.
Importante para a assessoria contábil: saber quais operações são elegíveis, quais os efeitos imediatos e quais os prazos de transição. O sumário da lei (conforme SEFAZ/RJ) confirma: Título IV – Capítulo I a Capítulo X tratam dos regimes diferenciados.
3. Tipos de regimes diferenciados: redução de alíquota ou isenção total
Dentro dos regimes diferenciados do IBS e da CBS, a LC 214/2025 prevê diferentes níveis de tratamento:
- Capítulo II (Art. 127): redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS.
- Capítulo III (Art. 128): redução de 60% das alíquotas.
- Capítulo IV (Art. 143): redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para determinadas operações ou bens.
Ou seja: os regimes diferenciados do IBS e da CBS podem ir desde uma alíquota reduzida — digamos, 70% ou 40% do original — até plena isenção (0%). Essa gradação depende da política tributária, setor ou da natureza da operação.
Para o cliente contábil: é essencial mapear se ele está ou será elegível a qualquer desses escalões – e que isso afeta fluxo de caixa, créditos e planejamento.
4. Exemplos práticos – setores e operações contemplados
Embora a lei seja genérica quanto à previsão de regimes diferenciados, já se identifica que alguns bens ou serviços podem se beneficiar — ou terão previsão de benefícios futuros. Conforme artigo de orientação “Regimes diferenciados do IBS e da CBS na Reforma Tributária”.
Por exemplo:
- A venda de produtos destinados à alimentação humana que compõem a “Cesta Básica Nacional” – ali é prevista redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (capítulo IV) para essas operações.
- Também há previsão de regimes diferenciados aplicáveis à importação dos bens e serviços nos casos previstos no art. 126.
- Setores que historicamente têm tratamento preferencial (ex: transporte público coletivo, reabilitação urbana, resíduos, bens móveis usados) são previstos na lei em capítulos específicos, alguns deles com tratamento diferenciado.
Para a assessoria contábil, esclarecer quais setores dos clientes estão visados por esses regimes diferenciados do IBS e da CBS é passo decisivo para antecipar benefícios e obrigações.
5. Impactos para escritórios de contabilidade e para empresas clientes
A introdução dos regimes diferenciados do IBS e da CBS altera diversas dimensões da prestação de serviços contábeis:
- Revisão de regimes tributários: empresas que hoje operam sob ICMS/ISS/PIS/COFINS precisarão mapear transição para o IBS/CBS, e se há regimes diferenciados aplicáveis.
- Adequação de sistemas e controles: novos campos fiscais, obrigação de apuração mensal/unificada, necessidade de segregação de alíquota padrão vs. regime diferenciado.
- Planejamento para crédito tributário: em muitos regimes diferenciados há concessão de créditos presumidos ou alíquota reduzida, o que implica contabilização e planejamento de fluxo.
- Simulações e cenários: o escritório precisará elaborar cenários para os clientes comparando regime regular vs. regime diferenciado (se aplicável) do IBS e da CBS.
- Orientação para transição: prazos, efeitos operacionais, obrigações acessórias — regimes diferenciados do IBS e da CBS exigem que o cliente esteja preparado desde 2025/2026.
Cada cliente com perfil distinto (B2B, B2C; grande porte; microempresa; setor intensivo em insumos) pode reagir de forma diferente aos regimes diferenciados do IBS e da CBS — a contabilidade se torna consultiva nessa fase.
6. Escolha entre regime regular ou diferenciado e o Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a LC 214/2025 trouxe aspectos relevantes que também interagem com os regimes diferenciados do IBS e da CBS.
Destaque:
- Empresas do Simples continuarão optando por regime simplificado, mas a nova tributação sobre consumo impõe particularidades.
- A possibilidade de a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS/CBS (fora do próprio pagamento unificado do DAS) aparece como alternativa — o que abre caminho para que, dependendo da cadeia de valor, seja vantajoso migrar para regime que permita créditos ou acesso a regimes diferenciados do IBS e da CBS.
- A análise dessa escolha deve levar em conta se a empresa está em cadeia B2B com direito a crédito, ou em cadeia B2C onde talvez regime simplificado com tratamento diferenciado (regime diferenciado do IBS e da CBS) seja melhor.
Logo: a assessoria contábil vai avaliar se, para cada empresa, a melhor alternativa é permanecer no regime regular, migrar para regime diferenciado do IBS e da CBS ou entrar num regime híbrido.
7. Operacionalização e efeitos nos créditos e alíquotas
Quando falamos em regimes diferenciados do IBS e da CBS não basta “reduzir alíquota” — há efeitos operacionais importantes:
- A base de cálculo para IBS/CBS será o valor total da operação (bem ou serviço), conforme a LC 214/2025.
- A apropriação de créditos está condicionada: por exemplo, emissão de documento fiscal eletrônico, pagamento ao fornecedor. No regime diferenciado do IBS e da CBS, se houver concessão de créditos presumidos, o contribuinte deve observar requisitos.
- A distinção entre alíquota “padrão” e alíquota em regime diferenciado do IBS e da CBS exige que o sistema contábil identifique claramente quais operações se beneficiam desse regime.
- A transição: alguns benefícios só entram em vigor depois de determinados prazos, o que significa que o escritório contábil deve acompanhar o cronograma da LC 214/2025 e demais atos regulamentares.
Para clientes, essa operacionalização define impacto de caixa, competitividade, preço final e margem — regimes diferenciados do IBS e da CBS não são apenas “bom-termo”, são estratégica.
8. Riscos, cuidados e manutenção da conformidade
Adotar ou usufruir de regimes diferenciados do IBS e da CBS requer supervisão cuidadosa:
- Verificar requisitos legais para enquadramento no regime diferenciado (artigo 126 e seguintes). Falhas podem gerar autuações.
- Monitorar alterações: a LC 214/2025 estipula que alterações de operações beneficiadas só podem entrar em vigor após cumprimento dos dispositivos constitucionais (art. 126 § 2º).
- Segregar contábil-fiscalmente as operações normais e as operações no regime diferenciado do IBS e da CBS.
- Acompanhar regulamentações complementares, notas técnicas, instruções normativas — regimes diferenciados em IBS/CBS podem depender de atos infralegais.
- Estimar impacto de eventual reversão ou eliminação do benefício. Como regime diferenciado do IBS e da CBS pode ter prazo ou condição, a empresa deve prever “plano B”.
Contadores que anteciparem esses riscos agregam valor ao cliente e reduzem surpresas.
9. Estratégias para assessoria contábil em 2025-2026
Dado o cenário de regimes diferenciados do IBS e da CBS, a assessoria contábil pode adotar as seguintes estratégias:
- Mapear, cliente a cliente, todas as operações de venda de bens/serviços que podem enquadrar-se em regime diferenciado do IBS e da CBS.
- Realizar simulação comparativa: cenário “regime normal IBS/CBS” vs. “regime diferenciado IBS/CBS”.
- Adequar sistema de ERP/fiscal para identificar alíquotas padrão e diferenciadas, gerar relatórios analíticos.
- Preparar cronograma de transição para 2025, 2026, 2027 conforme prazos da LC 214/2025.
- Preparar material explicativo para o cliente: o que são os regimes diferenciados do IBS e da CBS? Qual o impacto no preço de venda? Como justificar internamente?
- Manter monitoramento contínuo de regulamentação e jurisprudência sobre regimes diferenciados do IBS e da CBS — pois interpretação contábil-fiscal vai evoluir.
10. Conclusão e próximos passos
Os regimes diferenciados do IBS e da CBS, conforme previstos na LC 214/2025, representam uma poderosa ferramenta de política tributária e um desafio operacional para empresas e escritórios de contabilidade. Para além do regime “normal” de aplicação do IBS/CBS, a possibilidade de alíquotas reduzidas ou mesmo isenção total gera oportunidades competitivas, mas também exige rigor técnico, planejamento e governança.
Ao relembrar o artigo “5 Fatos Essenciais Sobre Alíquotas e Cashback na Reforma Tributária 2025”, vemos que as alíquotas e mecanismos de devolução ao contribuinte já dão o tom da nova tributação sobre consumo. Agora, ao focar nos regimes diferenciados do IBS e da CBS, o contábil assume papel central de estruturação e orientação.
Para o profissional de assessoria contábil: o convite é claro — mergulhe nos artigos da LC 214/2025 (especialmente o Título IV), identifique no seu portfólio de clientes onde os regimes diferenciados do IBS e da CBS podem se aplicar, monte simulações, estabeleça plano de adequação e comunique com clareza o impacto (positivo ou negativo). A transição não será simples — mas quem estiver antecipado estará em vantagem.
Próximos passos sugeridos:
- Leitura minuciosa do Capítulo I do Título IV da LC 214/2025 (“Dos regimes diferenciados do IBS e da CBS”).
- Lista de clientes com potencial enquadramento em regime diferenciado do IBS e da CBS.
- Simulação interna de custo/benefício entre regime normal e regime diferenciado.
- Comunicação ao cliente com briefing sobre mudança, prazos, obrigações.
- Monitoramento regulatório e ajustes contábeis até 31/12/2026 (fase de transição conforme a reforma).
Clique no botão de “Download CheckList” e baixe o checklist de Implantação dos regimes diferenciados do IBS e da CBS.


